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Doações via Imposto de Renda
Doe até 6% do IR devido.
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Os contribuintes do Imposto de Renda, tanto empresas quanto pessoas físicas podem destinar uma parte do imposto para auxiliar a AMMA.
Pessoa Física:
– Todos podem doar, no entanto, SÓ É DEDUTÍVEL NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL COMPLETA, o contribuinte que opta pela declaração de ajuste anual simplificada não terá nenhum BENEFÍCIO FISCAL com a doação.
Para entender melhor a destinação dos recursos do Imposto de Renda devido, observe as tabelas abaixo.
Para quem tem imposto a pagar:
Sem Destinação Com destinação
Imposto de Renda Devido 7.000,00 7.000,00
(-) Doação ao FMDCA 0,00 400,00
(=) IR Devido 7.000,00 6.600,00
(-) IR Fonte ou Carnê Leão 6.500,00 6.500,00
(=) IR a pagar 500,00 100,00Para quem tem Imposto a receber (Restituição):
Sem Destinação Com destinação
Imposto de Renda Devido 7.000,00 7.000,00
(-) Doação ao FMDCA 0,00 400,00
(=) IR Devido 7.000,00 6.600,00
(-) IR Fonte ou Carnê Leão 8.000,00 8.000,00
(=) IR a ser restituído 1.000,00 1.400,00Pessoa Jurídica:
– As empresas, tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do seu imposto apurado.
Qual é o limite para a dedução das doações efetuadas por pessoa física?
– Para doações efetuadas até 31/12 no ano base que se refere à declaração, as pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda da DIRPF (antes da compensação dos valores recolhidos na fonte ou no carnê leão.
– Para doações efetuadas entre 01/01 e 30/04, do ano seguinte ao se refere à declaração, as pessoas físicas podem deduzir até 3% do imposto de renda apurado da DIRPF (antes da compensação dos valores recolhidos na fonte ou no carnê do leão) que será entregue até 30/04.
1% Do Imposto devido da sua empresa pode fazer a alegria de muita gente.
Como você pode contribuir:
– Entre em contato com a AMMA por telefone e solicite o seu Boleto Bancário. Neste boleto deverá constar o seu nome completo, endereço, Nº do CPF, o valor da destinação e o nome da nossa instituição.
– Se você preferir, pode pagar no banco e após enviar a cópia deste depósito ao COMDICA, que confirmará a sua doação junto à Receita Federal e fornecerá o recibo a ser utilizado quando da conclusão do seu imposto de renda, ou ainda, permitir que nós da AMMA façamos todo este processo junto ao COMDICA.